Você já ouviu alguém dizer que o acompanhante de uma pessoa idosa só pode permanecer no hospital durante o horário de visitas?
02 de setembro de 2026
O Estatuto da Pessoa Idosa garante que o idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante em tempo integral. Além disso, o hospital deve oferecer condições adequadas para essa permanência.
Existe apenas uma exceção: quando houver um critério médico relacionado às condições clínicas ou assistenciais que justifique uma restrição específica.
********* Art. 16. ************
"À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)"
Conhecer esse direito ajuda a família a agir com mais segurança e evita que informações incorretas sejam aceitas sem questionamento.
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